Portaria 991/2009 - Regulamenta o fardamento oficial do Guarda Noturno
Adoptaram -se critérios precisos no respeitante agrave; identificação dos guardas noturnos e criou -se o registo nacional de guardas -nocturnos.
Definição de Guarda-Noturno
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O Guarda Noturno é um elemento auxiliar das forças de segurança revestido de autoridade durante o exercicio da sua actividade e visa proteger pessoas e bens na via pública.
Os guardas noturnos prestam um serviço público, devidamente uniformizados e armados, sob tutela do posto ou esquadra local, da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública.
O guarda noturno não é um orgão de policia criminal, ou seja, não é um agente da PSP, nem um agente da GNR, nem de qualquer outra força de segurança.
Só existe uma categoria profissional na actividade de guarda noturno, que é a categoria de Guarda-Noturno, não existe nem nunca existiu a categoria de Chefe de Guarda-Noturno, existe, isso sim, os delegados das associações profissionais que representam os guardas noturnos seus associados mas que não os chefiam, sendo que cada guarda noturno é o responsavel máximo da sua actividade na sua zona de actuação, existindo apenas um guarda noturno por zona, devidamente licenciado, e as zonas nunca se sobrepóem.
Regulamento do Licenciamento e Fiscalização da Atividade de Guarda- Noturno no Município do Funchal
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O Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, transferiu para as Câmaras Municipais um conjunto de competências anteriormente cometidas aos Governos Civis, mormente no âmbito de matérias consultivas, informativas e de licenciamento.
Como corolário e desenvolvimento do citado diploma, emanou-se o Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de dezembro, que veio estabelecer o regime jurídico a que deverá obedecer o exercício e fiscalização daquelas atividades.
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