Esclarecimento a Zonas de Intervenção
Devido a algumas situações\duvidas relacionadas com a actividade de guarda noturno, nomeadamente relativas as suas zonas de atuação, devo esclarecer que os guardas noturnos trabalham por zonas e como tal a sua actividade só pode ser exercida dentro da sua zona, estabelecida pela respectiva Câmara Municipal, salvo nos dias de folga e férias, em que em sua substituição um outro colega guarda noturno garantirá a vigilância.
Como tal quando surge um contribuinte interessado em obter os serviços do guarda noturno numa zona que não a sua de intervenção, dita o dever, o profissionalismo e a boa conduta que o guarda noturno deverá reencaminhar o contribuinte, cedendo eventualmente o contato, para o colega da zona em questão.
Por exemplo, tendo sido abordado por um contribuinte que queria aderir ao serviço de guarda noturno num espaço comercial na zona de S. Pedro, (zona 2, dentro da minha zona de intervenção), mas também queria o serviço para um espaço comercial na zona da Ajuda (zona 3, zona de intervenção de outro colega), foi facultado de imediato o contato do colega da respetiva zona ao contribuinte, sendo o serviço para este estabelecimento acordado separadamente entre as duas partes (guarda noturno da zona 3 e contribuinte proprietário da loja na Ajuda).
Ou seja, eu Guarda Noturno da zona 2, nunca poderia, em circunstância alguma, efectuar o serviço na zona 3, ou me comprometer a fazê-lo, dado que fica fora da minha zona de intervenção licenciada.
Esta situação acontece com alguma frequência, ou seja muitas vezes temos um contribuinte que pretende o serviço em diversas zonas (para a loja e para habitação por exemplo) só que a loja por vezes fica numa zona e a habitação fica noutra zona. Dita o bom senso, e acima de tudo a boa conduta profissional que se ceda o contato do colega da zona em questão ao contribuinte ou informe o colega da zona em questão que existe um contribuinte interessado nos seus serviços.
Esta é a postura normal e desejada, deve ser usada neste tipo de situações, como já foi por diversas vezes referido em inúmeras ocasiões públicamente, um guarda noturno não deve nem pode mover a sua actividade exclusivamente com interesse financeiro.
Alguma dúvida que surja pedia aos contribuintes que contatassem o guarda noturno da sua zona, ou poderam fazê-lo através do site www.gnmadeira.com.