Foi publicado o novo regime jurídico que rege a atividade de guarda-noturno, no Diário da República entrando em vigor no proximo dia 24 de outubro de 2015.
A noticia teve destaque na edição de 27 de agosto de 2015 no Diário de Notícias da Madeira, podendo ler na integra a mesma na imagem ao lado.